A resolução 2.294 do CFM foi publicada no dia 15 de junho de 2021 e trouxe algumas novidades importantes para a reprodução assistida no Brasil. Vamos elencar as principais alterações aqui e deixamos também o link para o conteúdo completo com todas as normas éticas e bioéticas.

 

Embriões transferidos

Houve mudança na quantidade de embriões que podem ser transferidos ao útero de acordo com a idade materna. Agora, mulheres até 37 anos podem transferir até 2 embriões e mulheres acima de 37 anos até 3 embriões. 

Quando a análise genética for feita e os embriões forem considerados euploides, apenas 2 podem ser transferidos para o útero em cada tentativa, independentemente da idade da mãe.

 

Doação de gametas

Doadores de gametas e pacientes receptoras devem ter a identidade preservada e a única exceção é quando os gametas são doados por parentes de até 4º grau (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos). Nesses casos, documentos que comprovam o parentesco precisam fazer parte do protocolo médico. Atenção: não é permitida a consanguinidade.

 

Criopreservação e análise genética

A partir de agora, apenas 8 embriões podem ser congelados a cada fertilização in vitro. Anteriormente não havia um limite para a criopreservação, então essa é uma mudança que pode impactar nos custos do tratamento e devem ser consideradas na conversa entre médico e pacientes.

Os embriões que passarem por exame de análise genética apenas poderão ser selecionados pelo sexo em caso de doença relacionada aos cromossomos sexuais. Nos demais casos, os laudos de análise apresentarão apenas a informações sobre possíveis aneuploidias e não mais apresentarão o sexo dos embriões.

 

Gestação de substituição

No caso de barriga solidária, a regra permanece impedindo qualquer tipo de troca financeira pelo procedimento e mantém a necessidade de parentesco de até 4º grau e consanguinidade com um dos pais. O que muda é que a partir de agora a doadora precisa comprovar com documentos que tem ao menos um filho vivo.

 

Descarte de embriões

Sobre o descarte de embriões congelados após o procedimento de fertilização in vitro, a principal mudança diz respeito à necessidade de uma autorização judicial no momento do descarte. Seja ele solicitado pelos pais ou pela clínica, em caso de embriões abandonados após 3 anos.

 

Comentários da Dra Eliana Morita sobre o assunto

Reconhecemos a importância dessas regras que buscam melhores práticas éticas na assistência aos pacientes, porém alguns pontos dessa resolução não ficaram devidamente esclarecidos, em especial o item que se refere à limitação de 8 embriões gerados em laboratório. Um dos questionamentos é se existe restrição a 8 oócitos maduros que podemos inseminar ou se é prudente limitar a formação de 8 embriões.

Na questão da necessidade de autorização judicial para o descarte embrionário, vemos esse ponto como muito polêmico, pois irá aumentar a burocratização e os custos, até mesmo impedindo a realização do procedimento por muitos casais que já precisam se organizar financeiramente para ter a possibilidade de realizar uma fertilização in vitro.

As diversas sociedades que congregam os especialistas da nossa área estão cientes dessas polêmicas, e é de nosso conhecimento que eles estão em busca do melhor caminho para aliar as premissas básicas do Código de Ética, que são a autonomia do médico e a obrigação de oferecer os melhores recursos para o tratamento dos pacientes. 

A nossa expectativa é que ocorram flexibilizações que mantenham a bioética e aumentem as oportunidades de sucesso sem acarretar despesas adicionais para os pacientes.

 

Aqui no CITI Hinode, nós nos comprometemos com a ética médica e consideramos que cada paciente deve ser individualizado para que o tratamento ocorra da maneira mais assertiva possível.

 

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