Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao útero de substituição para a realização do sonho da maternidade/paternidade. Quando a mulher não possui mais o útero, ou quando o órgão sofre de alguma má-formação que impossibilite a gestação, ou ainda quando alguma doença da paciente impeça a evolução da gravidez.

Nesses casos, o médico pode sugerir a opção pelo útero de substituição, que é um procedimento regulamentado pela legislação brasileira. No Brasil, só pode ocorrer a doação voluntária do útero de substituição por parentes do casal até 4º grau (mãe, avó, irmã, tia, prima), sem o envolvimento de nenhum tipo de pagamento. Caso não haja nenhuma doadora seguindo esses critérios, o Conselho Regional de Medicina pode avaliar e autorizar a solicitação do casal.

O útero de substituição irá receber o embrião gerado por meio de fertilização in vitro com os gametas do casal.

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